Além do ISSQN (municipal), a NFS-e pode ter outras retenções: IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte), INSS (Contribuição Previdenciária), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), e às vezes PIS/COFINS. Essas são as retenções federais, e seu tratamento é independente da retenção de ISS.
Cada uma tem regras próprias, alíquotas distintas e situações onde se aplica. Este artigo explica quando cada retenção incide, como identificar no XML e o que isso significa para emissor e tomador.
Retenções federais: o conceito
Retenções federais funcionam como o ISS retido, mas para tributos da União. O tomador é responsável por descontar o valor do imposto na fonte (no momento do pagamento ao prestador) e recolhê-lo à Receita Federal. O prestador recebe o valor líquido.
A justificativa é a mesma do ISS retido: combater inadimplência e simplificar fiscalização. A diferença é que aqui falamos de tributos federais, com legislação federal (Lei 9.430/96, IN 1.234/2012, Lei 8.212/91).
IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte
Aplica-se quando uma pessoa jurídica (PJ) toma serviços de outra PJ em determinadas modalidades, ou de pessoa física. As alíquotas variam conforme o tipo de serviço:
- 1,5% — serviços profissionais regulamentados (advocacia, contabilidade, engenharia, medicina, etc.)
- 1,0% — serviços de limpeza, conservação, vigilância e similares
- 1,5% — comissões e corretagens
- 1,5% — serviços de informática, processamento de dados
Dispensa: não há retenção quando o valor a reter for inferior a R$ 10,00 (valor de minimis), nem para tomadores pessoa física, nem para optantes do Simples Nacional (em geral, com exceções).
INSS / CP — Contribuição Previdenciária
Aplica-se principalmente em serviços de cessão de mão de obra e empreitada. Alíquota padrão: 11% sobre o valor bruto da nota fiscal, retidos pelo tomador.
Cobertura típica:
- Construção civil em geral (com regras específicas)
- Limpeza, conservação e zeladoria
- Vigilância e segurança
- Cessão de mão de obra ou empreitada
- Serviços hospitalares (regras específicas)
No XML do padrão nacional, o INSS retido aparece no campo vRetCP (Valor Retido de Contribuição Previdenciária). Sistemas e DANFSe geralmente o exibem rotulado como “Contribuição Previdenciária — Retida”.
CSLL — Contribuição Social sobre Lucro
Alíquota: 1% sobre o valor bruto, retidos pelo tomador. Aplica-se em situações similares ao IRRF, geralmente nos mesmos tipos de serviço.
Importante: a CSLL e o IRRF têm tratamentos paralelos — quando há retenção de IRRF, geralmente também há retenção de CSLL e PIS/COFINS (formando o conjunto de “contribuições sociais retidas”).
PIS/COFINS retidos
PIS (0,65%) e COFINS (3%) também podem ser retidos na fonte em determinadas operações, somando 3,65% adicionais sobre o valor da nota.
O ponto técnico que confunde: diferentemente do INSS e do CSLL, que aparecem em campos separados no XML, o PIS/COFINS retidos compartilham os mesmos campos vPis e vCofins — o que diferencia é o valor de tpRetPisCofins:
1— PIS/COFINS retidos (responsabilidade do tomador)2— PIS/COFINS apurados pelo próprio prestador (débito próprio, não retidos)
Como aparecem na DANFSe
No bloco de “Tributação Federal” da DANFSe, você verá:
- IRRF — valor do imposto de renda retido
- Contribuição Previdenciária — Retida — valor do INSS retido
- Contribuições Sociais — Retidas — valor da CSLL retida
- Descrição Contrib. Sociais — Retidas — código indicando o tipo de retenção (1 = retidas, 2 = não retidas)
- PIS — Débito Apuração Própria e COFINS — Débito Apuração Própria — quando não retidos
No bloco de “Valor Total da NFS-e”, há um campo “Total das Retenções Federais” que soma todas essas retenções (IRRF + INSS + CSLL + PIS retido + COFINS retido). Esse total não inclui o ISSQN retido (que é municipal e aparece em campo separado).
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Abrir o conversor →Cálculo prático: exemplo
Suponha um serviço de consultoria (atividade profissional regulamentada), valor bruto R$ 10.000:
- IRRF (1,5%): R$ 150,00
- PIS (0,65% retido): R$ 65,00
- COFINS (3% retido): R$ 300,00
- CSLL (1%): R$ 100,00
- Total das retenções federais: R$ 615,00
- Valor líquido a receber pelo prestador: R$ 9.385,00 (10.000 menos retenções)
O tomador paga R$ 9.385 ao prestador e recolhe R$ 615 à Receita Federal. O prestador, na sua escrituração, considera a receita bruta de R$ 10.000 e os tributos retidos como crédito a compensar nas suas próprias apurações.
Quem está dispensado das retenções federais
Optantes do Simples Nacional (incluindo MEI) geralmente não sofrem retenções federais — o regime já recolhe esses tributos de forma unificada. O CNPJ do prestador na nota indica o regime, e sistemas que emitem corretamente respeitam essa regra automaticamente.
Pessoas físicas tomadoras também não fazem retenção: a obrigação de reter é apenas para pessoas jurídicas tomadoras.
Valores baixos: há um piso de minimis (R$ 10) abaixo do qual a retenção é dispensada, para evitar custo administrativo desproporcional.
Conferência ao receber NFS-e
Ao receber uma nota como tomador, sempre cheque se as retenções foram aplicadas corretamente. Erros comuns:
- Prestador do Simples emitiu nota com retenção (não deveria) — converse com ele para corrigir.
- Serviço de mão de obra sem INSS retido — risco para o tomador, que pode ser autuado.
- Valor de retenção fora da alíquota padrão — verificar o tipo de serviço e a alíquota aplicável.
- Prestador alegou retenção que não fez — confronte o XML com o pagamento efetivo.