O ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) é o tributo municipal que incide sobre a prestação de serviços. Em geral, quem recolhe é o próprio prestador. Mas em situações específicas, a lei municipal transfere a responsabilidade para o tomador ou intermediário — é o que se chama retenção de ISSQN.
Identificar quando há retenção é crucial: define quem paga o imposto, em qual município ele é devido, e como a NFS-e precisa ser emitida. Este artigo explica os tipos de retenção, como aparecem no XML e quais as implicações práticas.
O que é retenção de ISSQN
Regra geral: o prestador do serviço é quem recolhe o ISSQN ao município onde está estabelecido. O tomador paga o valor cheio do serviço, e o prestador, depois, repassa o imposto à prefeitura.
Em alguns casos, porém, a lei (federal ou municipal) determina que o tomador retenha o ISSQN diretamente: ele paga ao prestador o valor líquido (já descontado o imposto), e ele mesmo recolhe o ISSQN à prefeitura. É a retenção na fonte aplicada ao ISS.
Por que isso existe? Para combater inadimplência (em vez de confiar que o prestador vai pagar, o tomador retém na origem) e para resolver casos especiais (serviços prestados em município diferente do prestador, intermediação, etc.).
Os três tipos de retenção no padrão nacional
O leiaute da NFS-e Padrão Nacional categoriza retenção em três tipos, identificados pelo campo tpRetISSQN:
1— Não há retenção. Prestador recolhe normalmente.2— Retenção pelo tomador. Tomador desconta e recolhe à prefeitura.3— Retenção pelo intermediário. Quando a operação envolve intermediário com responsabilidade tributária.
Quando você abre o XML e vê <tpRetISSQN>1</tpRetISSQN>, sabe que não houve retenção. Se vir 2 ou 3, há retenção e o valor do ISS aparece descontado no líquido pago.
Quando ocorre retenção pelo tomador
As situações mais comuns onde o tomador é obrigado a reter o ISSQN são definidas em legislação federal (Lei Complementar 116/2003, artigo 6º) e podem ser ampliadas por leis municipais. Casos clássicos:
- Serviços de construção civil
- Serviços de limpeza, vigilância, segurança
- Cessão de mão de obra
- Tomador é órgão público, autarquia ou fundação
- Tomador é instituição financeira
- Serviços prestados por estrangeiro (importação de serviços)
- Tomador estabelecido em município que prevê a retenção em sua legislação local
Como o ISS retido aparece na DANFSe
Na representação visual (PDF) de uma NFS-e com ISSQN retido, você verá tipicamente:
- No bloco de Tributação Municipal: o tipo de retenção indicado (Tomador, Intermediário, etc.)
- No bloco de Valor Total da NFS-e: o campo ISSQN Retido com o valor destacado
- Em ferramentas como nosso conversor, esse valor aparece em vermelho e negrito para chamar atenção do contador
- O Valor Líquido da NFS-e já reflete o desconto do ISS retido
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Abrir o conversor →Município de competência: onde o ISS é devido
Outra dimensão importante: quando há retenção, normalmente o ISS é devido no município do tomador (ou onde o serviço foi prestado), não no município do prestador. Isso é reflexo de regras específicas da LC 116/2003 — o local de incidência do ISS varia por tipo de serviço.
No XML, isso aparece nos campos cMun (código IBGE do município) dentro do bloco de competência. Para serviços com retenção, é comum esse código ser diferente do município de estabelecimento do prestador.
Implicações para o tomador (quem retém)
Quem retém ISSQN tem obrigações específicas:
- Recolher o imposto à prefeitura no prazo (geralmente até o dia 20 do mês seguinte, mas varia por município).
- Declarar a retenção em obrigações acessórias (como a Declaração Eletrônica de Serviços Tomados, ou DESTDA, dependendo do município).
- Manter o XML arquivado por 5 anos, com a retenção corretamente identificada.
O não recolhimento da retenção é falta grave: a responsabilidade pelo imposto é do tomador, e a prefeitura cobra dele em caso de inadimplência. Multas e juros se acumulam.
Implicações para o prestador (quem teve o ISS retido)
Para o prestador, ter o ISS retido significa receber o valor líquido (sem o ISS) e não recolher esse imposto — o tomador já o fez. Mas atenção:
A NFS-e ainda é emitida pelo prestador, com o ISS destacado e marcado como retido (tpRetISSQN = 2). O prestador escritura a operação normalmente, mas no campo do imposto a recolher de ISS, esse valor não entra (já foi pago pelo tomador).
Manter clara essa identificação evita pagamento em duplicidade — algo que acontece com mais frequência do que se imagina, especialmente em escritórios contábeis que processam alto volume.
Verificação prática no dia a dia
Ao receber uma NFS-e como tomador, sempre verifique:
- O valor do ISSQN aparece na nota?
- O campo
tpRetISSQNindica retenção (valores 2 ou 3)? - Se sim, eu (tomador) sou o responsável pela retenção?
- Se sim, fiz o desconto no pagamento ao prestador? E vou recolher à prefeitura?
Essa rotina de checagem evita problemas. Em volumes altos, vale automatizar: ler o campo tpRetISSQN em script ou no sistema contábil e gerar lista de retenções pendentes de recolhimento.