Desde 2023, todo MEI prestador de serviços está obrigado a emitir Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo Padrão Nacional. Antes, havia variação por município — alguns exigiam, outros não. Agora, a regra é uniforme em todo o Brasil, e a emissão é feita por um sistema gratuito disponibilizado pelo governo federal.
Este artigo explica como funciona a NFS-e para o MEI: quem precisa emitir, como acessar o sistema gratuito, e quais cuidados específicos a categoria precisa ter.
Quando o MEI deve emitir NFS-e
Como regra geral, o MEI deve emitir NFS-e sempre que prestar serviço para uma pessoa jurídica (PJ). Para serviços a pessoas físicas (PF), a emissão é facultativa — embora muitos MEIs prefiram emitir mesmo assim, para fins de controle e profissionalismo.
A regra reforça uma lógica fiscal: empresas tomadoras precisam de comprovante para escriturar a despesa contábil e calcular tributos. Sem nota, não há despesa formalmente reconhecida.
Emissor Nacional gratuito
O grande facilitador é que o governo federal disponibiliza um sistema emissor gratuito para o MEI: o Emissor Nacional da NFS-e. Acesso pelo portal nfse.gov.br ou pelo aplicativo móvel oficial. Não precisa contratar software, não precisa pagar por nota emitida.
Para acessar, o MEI usa sua conta Gov.br (com login e senha que ele já tem do governo). Não precisa de certificado digital.
Como emitir uma NFS-e como MEI: passo a passo
O fluxo é simples e foi pensado para quem não é técnico:
- Acesse nfse.gov.br ou abra o app NFS-e Mobile
- Faça login com Gov.br
- Clique em “Emitir NFS-e”
- Preencha os dados do tomador (CNPJ ou CPF)
- Informe a descrição do serviço, o código tributário e o valor
- Confirme: o sistema gera a nota imediatamente, com chave de acesso e DANFSe disponíveis para download
A nota é emitida em segundos. O XML e o PDF ficam disponíveis para você baixar e enviar ao cliente.
Tributação do MEI na NFS-e
MEI tem tratamento tributário distinto: paga DAS-MEI mensal com valores fixos (em torno de R$ 70-80, dependendo da atividade), que cobre INSS, ICMS e ISS de forma unificada.
Na NFS-e:
- Regime aparece com código
4(MEI) - ISS geralmente aparece como R$ 0,00 ou com alíquota fixa específica do município (incluso no DAS-MEI)
- Não há retenções federais de IRRF, INSS, CSLL, PIS, COFINS — o MEI está dispensado
- O tomador não retém nada na nota do MEI (em geral; exceção a casos pontuais de cessão de mão de obra)
Converta XML em DANFSe (PDF) sem instalar nada
Se você tem arquivos XML de NFS-e Padrão Nacional e precisa gerar PDFs para conferência ou arquivamento, nosso conversor gratuito faz isso em segundos. O processamento acontece no seu navegador — seus arquivos não são enviados para servidor algum.
Abrir o conversor →Limite de receita do MEI
MEI tem teto de receita anual. Em 2026, o limite é de R$ 81 mil por ano (proporcional para meses fracionados de início de atividade). Cada NFS-e emitida soma para esse limite.
Quando o MEI ultrapassa o teto:
- Até 20% acima (R$ 81 mil a R$ 97,2 mil): o MEI continua, mas paga tributo adicional sobre o excedente
- Mais de 20% acima: desenquadramento obrigatório no ano seguinte, migração para Simples Nacional (ME)
Por isso, controlar o volume emitido é essencial. Verifique sua receita acumulada periodicamente no Portal do Empreendedor.
Cuidados específicos do MEI
Alguns pontos de atenção para o MEI ao emitir NFS-e:
- Cadastro atualizado: mantenha CPF, CNPJ, endereço e CNAEs em dia. Erros aqui geram NFS-e com dados incorretos.
- Código de tributação correto: escolha o código que corresponde efetivamente ao serviço prestado. Não use código genérico se houver um específico.
- Descrição clara: a descrição do serviço deve ser específica o suficiente para identificar o que foi feito. “Serviços diversos” ou “consultoria” genérica pode gerar problemas.
- Dados do tomador corretos: CPF/CNPJ, nome e endereço. Erros aqui podem inviabilizar o reconhecimento da despesa pelo tomador.
- Backup das notas: baixe e arquive os XMLs e PDFs. O portal mantém histórico, mas ter cópias locais é boa prática.
Quando o MEI deve cancelar uma NFS-e
Se você emitiu uma nota com erro (CPF errado, valor errado, descrição incorreta), pode cancelar dentro do prazo (geralmente 7 dias). O procedimento é o mesmo do portal nacional.
Após o prazo, o caminho é mais complexo (Carta de Correção ou estorno), e nem sempre disponível para MEI. Por isso, confira tudo antes de finalizar a emissão.
MEI que não emite NFS-e: riscos
MEI obrigado a emitir e que não emite enfrenta riscos:
- Multas por descumprimento da obrigação acessória
- Risco de desenquadramento por descumprimento de obrigações
- Cliente PJ sem comprovante para deduzir a despesa — pode parar de contratá-lo
- Em caso de fiscalização, dificuldade em comprovar receitas e despesas
A solução é simples: emitir todas as notas. O sistema é gratuito, rápido, acessível pelo celular. Não há justificativa razoável para não emitir.